Se você contraiu excessiva quantia de dívidas e isso está comprometendo as suas necessidades básicas, você precisa de ajuda.
A Lei n° 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho de 2021 e trouxe uma ótima possibilidade aos consumidores (pessoa física) endividados no Brasil com a Ação de Repactuação das dívidas.
O superendividamento é um problema social, onde o consumidor nesta situação está excluído/marginalizado da sociedade. Todo este panorama, como sabemos, gera tensões familiares, podendo acarretar situações de divórcio, problemas de saúde, negligência na educação dos filhos, baixa auto-estima, baixa produtividade no trabalho, entre tantas outras mazelas.
O objetivo da Ação é assegurar o mínimo existencial e a dignidade dos consumidores, reunindo os credores e as dívidas para uma renegociação global, com um adequado tratamento, de forma a garantir a recuperação da sua saúde financeira e emocional.
Possibilidade de renegociar todas as suas dívidas, com todos os credores, em um mesmo local.
Carência de 180 dias (6 meses), após a realização do plano, para o início dos pagamentos.
Prazo máximo de 5 anos para quitação das dívidas.
Suspensão de eventual inclusão nos cadastros restritivos de créditos e impossibilidade de nova restrição.
Realização de plano de pagamento voluntário ou compulsório.
Limitação dos descontos em conta bancária e folha de pagamento em porcentagem razoável da renda mensal.
Independentemente dos motivos que te levaram ao superendividamento, seja por imprevistos, descontrole financeiro, desemprego, problema de saúde familiar etc., para ser considerado um superendividado, as dívidas devem ultrapassar os 30% da sua renda mensal.
Dentre as despesas mais comuns nestes casos, estão empréstimos consignados, cheque especial, empréstimos pessoais, dívidas em cartões de crédito, renegociações de débitos, entre outras.
Atendemos online em todo o Brasil e de forma presencial em nosso escritório situado no Rio Grande do Sul.
Agendamos uma reunião para verificar a sua situação e de que forma podemos lhe ajudar neste momento de dificuldade financeira.
Analisamos pormenorizadamente a sua situação para encontrar a melhor alternativa para que suas finanças sejam efetivamente equalizadas.
Com base em todas as informações, apresentamos uma proposta de trabalho de acordo com a solução encontrada para você, a fim de dar início aos trâmites necessários.
A Advocacia Padilha possui mais de 10 anos de experiência na área jurídica e conta com profissionais especialistas prontos para lhe ajudar.
Conheça nossa equipe:
OAB/RS 93.630
OAB/RS 127.980
A legislação define o superendividamento como a situação em que o consumidor, de boa-fé, assume a impossibilidade de arcar com todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo para a sua sobrevivência. Quando isso ocorre, é recomendado buscar uma assessoria jurídica especializada para traçar a melhor estratégia de recuperação financeira para o seu caso.
Cada caso precisa ser analisado individualmente por um Advogado especialista. Todas as dívidas serão avaliadas sob a perspectiva de recuperação financeira, para que as melhores estratégias sejam desenhadas. É possível, através da ação, readequar prazos, eliminar cobranças abusivas e limitar os descontos mensais para que a subsistência do devedor não seja comprometida.
Empréstimos consignados e pessoais com instituições financeiras, cheque especial, crédito rotativo, cartão de crédito renegociado, crediários e parcelamentos em geral.
Não são contempladas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes, assim como aquelas que dizem respeito à impostos e demais tributos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento de carro, moto, casa, caminhão, crédito rural, produtos e serviços de luxo, despesas com aluguel e condomínio.
Sim. Com a homologação judicial, as dívidas consideradas no plano de repactuação deixam de ser consideradas em atraso e passam a ostentar a condição de dívidas a vencer. Com isso, qualquer restrição decorrente de protesto, cheques sem fundos, negativação junto ao SPC ou SERASA serão automaticamente retiradas.
Na homologação judicial do plano de pagamento será estabelecido o prazo para início de pagamento, podendo o superendividado efetuar o primeiro pagamento em até 180 dias (6 meses) após homologação, garantindo o fôlego necessário para cumprir com a repactuação.
Sim. Independentemente da adesão ou não ao plano de pagamento apresentado pelo consumidor, a repactuação é medida legal e de caráter impositivo, o que significa dizer que, uma vez comprovada a situação de superendividamento, as dívidas devem, obrigatoriamente, ser repactuadas, com o objetivo de não comprometer as necessidades básicas, garantindo o que a lei atribuiu como “mínimo existencial”.
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